Correção pela Selic — Atualização monetária pela taxa acumulada

Calcule a atualização de um valor pela Selic acumulada do período. Útil para precatórios, restituições de IR e débitos tributários federais.

Valor corrigido
R$ 0,00
Valor original R$ 0,00
Selic acumulada aplicada
Correção (R$) R$ 0,00
Variação total
Estimativa educacional. Para fins oficiais (declaração de IR, defesa em processo, parcelamento RFB), consulte sempre a tabela atualizada da Receita Federal ou do CJF. A regra do "+1% no mês do pagamento" segue a Lei 9.250/95 e pode variar em situações específicas — em dúvida, consulte um contador.

Quando usar a Selic para corrigir valores

A taxa Selic é o índice oficial de correção monetária para débitos e créditos tributários federais desde 1996 (Lei 9.250/95 e Lei 9.430/96). Substituiu o sistema anterior baseado em TR + 1% ao mês. Hoje aplica-se em:

Selic acumulada não é soma de taxas mensais

Erro frequente: somar as Selic mensais para chegar na acumulada. O cálculo correto é multiplicativo (juros compostos):

Selic acumulada = ((1 + Selic₁) × (1 + Selic₂) × ... × (1 + Selicₙ)) − 1

Exemplo: Selic mensal de 1% por três meses seguidos.

A diferença é pequena em meses isolados, mas em períodos longos vira muito dinheiro. Em 5 anos com Selic média de 12% a.a., a acumulada real fica em torno de 76,2% — somando taxas anuais ingenuamente, daria 60%.

A regra do "+1% no mês do pagamento"

Para restituições de IR e atualização de precatórios, a regra fixada pela Lei 9.250/95 manda:

  1. Calcular a Selic acumulada do mês seguinte ao do pagamento original (ou ao da declaração) até o mês anterior ao do efetivo pagamento.
  2. Somar +1% fixo no mês do efetivo pagamento.

Exemplo prático: restituição de IR declarada em maio/2025 e paga em outubro/2025. Acumulada: junho a setembro de 2025. No mês de outubro, soma-se mais 1% fixo. O índice final é (1 + acumulada_jun_set) × 1,01 − 1.

Selic vs CDI vs IPCA — qual usar?

ÍndiceQuando usarFonte oficial
SelicRestituições, precatórios, débitos federais, decisões judiciaisBCB SGS 1178 (over) e 4189 (meta), tabelas RFB e CJF
CDIInvestimentos privados (CDB, LCI, LCA, fundos DI)B3, série diária
IPCAReajuste de aluguel residencial, contratos indexados, dívidas civis sem cláusula específicaIBGE, mensal
IGP-MReajuste de aluguel comercial (legado), tarifas de energia, planos de saúdeFGV, mensal
TRAtualização do saldo de FGTS e poupança (regra antiga)BCB, diária

Onde encontrar a Selic acumulada oficial

Erros comuns ao calcular correção pela Selic

Selic histórica — pontos de referência

Para sentir ordens de grandeza ao usar esta calculadora:

Como referência: 1 ano com Selic constante a 10% a.a. corrige um valor em ~10%. Em 5 anos a 10% a.a., a acumulada bate em ~61%.

Perguntas Frequentes

Quando se usa a taxa Selic para corrigir valores?

É o índice oficial de correção de débitos e créditos tributários federais (Lei 9.250/95). Aplica-se a restituições de IR, precatórios, parcelamentos RFB, débitos previdenciários e decisões judiciais que determinem Selic.

A Selic acumulada é a soma das taxas mensais?

Não. É o produto multiplicativo (juros compostos). Para 1% por três meses: (1,01 × 1,01 × 1,01) − 1 = 3,0301%, não 3%.

Por que se soma 1% no mês do pagamento?

Regra fixada pela Lei 9.250/95 para restituição de IR e precatórios: no mês do efetivo pagamento, soma-se 1% fixo à Selic acumulada do período anterior.

Quem publica a Selic acumulada oficial?

Receita Federal (para tributos federais), CJF (para precatórios) e BCB (séries SGS 1178 e 4189). As três fontes batem porque partem da mesma taxa.

Selic e CDI são a mesma coisa?

Quase. CDI fica de 0,01% a 0,15% abaixo da Selic Meta. Para correção oficial de valores, usa-se Selic — não CDI. CDI é referência para investimentos privados.