Calculadora de 13º Salário

Veja os valores exatos da primeira e segunda parcela.

Trabalhou o ano todo? Deixe 12.

1ª Parcela (Paga até 30/11)

R$ 0,00
Sem descontos.

2ª Parcela (Paga até 20/12)

R$ 0,00

Total Líquido (Soma das duas): R$ 0,00

Como funciona o pagamento do Décimo Terceiro?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito do trabalhador CLT previsto na Lei nº 4.090/1962 e na Constituição Federal (art. 7º, inciso VIII). Todo empregado urbano, rural, doméstico e temporário com contrato ativo tem direito a esse pagamento anual, proporcional aos meses trabalhados no ano-calendário.

O 13º é dividido em duas parcelas:

Como se calcula a parcela proporcional

Cada mês trabalhado no ano-calendário (ou fração superior a 15 dias dentro do mês) gera direito a 1/12 avos do salário bruto como 13º. Quem trabalhou de janeiro a dezembro completos recebe 12/12, ou seja, um salário integral. Quem foi admitido em abril recebe 9/12 avos (abril a dezembro). Faltas injustificadas só afetam o avos proporcional se forem superiores a 15 dias no mês — nesse caso, o mês não é contado.

Se o salário sofreu variação ao longo do ano (aumentos, horas extras habituais, comissões), o 13º é calculado sobre a remuneração do mês de dezembro, segundo o art. 1º da Lei 4.749/1965. Para comissionistas puros, a base é a média das comissões recebidas no ano.

Descontos: INSS e IRRF

Os descontos incidem sobre o valor bruto total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela), porém são efetivamente retidos apenas na 2ª parcela:

Rescisão e 13º proporcional

Em caso de rescisão do contrato (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, aposentadoria), o empregado recebe 13º proporcional aos meses trabalhados desde janeiro até o mês do desligamento. A exceção é a demissão por justa causa (art. 482 da CLT), em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

Exemplo: trabalhador demitido em agosto sem justa causa, com salário de R$ 3.000, recebe 8/12 × R$ 3.000 = R$ 2.000 de 13º proporcional na rescisão. Esse valor compõe o TRCT e integra a base de cálculo do FGTS + multa de 40%.

Afastamentos, licenças e o impacto no 13º

Multas e prazos que o empregador deve respeitar

O pagamento da 1ª parcela após 30 de novembro ou da 2ª após 20 de dezembro gera multa administrativa à empresa (art. 3º do Decreto 57.155/1965) e, em caso de ação trabalhista, pagamento em dobro além de juros e correção. Se uma das datas cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Se você foi demitido ou pediu demissão e não recebeu o 13º proporcional dentro do prazo das verbas rescisórias (art. 477 da CLT: 10 dias corridos), cabe reclamação no Ministério do Trabalho e ação trabalhista com multa de um salário nominal ao empregado.

Usando o 13º estrategicamente

Apesar de ser visto como "dinheiro extra", o 13º é salário deferido — você já trabalhou por ele. Usos típicos que maximizam o benefício: quitar dívidas caras (cartão a 14% ao mês, rotativo, cheque especial) sempre ganha de qualquer aplicação; formar reserva de emergência se ainda não tem 6 meses de despesas guardados; antecipar IPVA/IPTU com desconto à vista (normalmente 3% a 10% de desconto); aportar em previdência ou ações no fim do ano (quando muitos investidores vendem para pagar despesas de fim de ano e criam oportunidades).

Componentes que entram e saem da base do 13º

A base de cálculo do 13º é a remuneração — conceito mais amplo que "salário nominal". Entram na base:

Não entram na base: vale-transporte, vale-refeição, participação nos lucros (PLR regida pela Lei 10.101/2000), ajudas de custo comprovadas, diárias de viagem até 50% do salário, abono único previsto em CCT (desde que tenha natureza indenizatória).

Diferenças entre CLT, doméstico e servidor público

O pagamento do 13º segue as mesmas regras gerais para a maioria dos trabalhadores formais, mas com algumas particularidades:

Planejamento anual: como não ser surpreendido pelos descontos da 2ª parcela

Como todos os descontos de INSS e IRRF do 13º são retidos na 2ª parcela (paga em dezembro), muitos trabalhadores têm a falsa sensação de que "vai cair o salário cheio" e depois se frustram quando o líquido vem reduzido. Simule antes do fim de novembro o que você efetivamente vai receber — a calculadora acima mostra exatamente essa decomposição.

Um exemplo ilustra bem a armadilha: salário de R$ 6.000. O bruto do 13º é R$ 6.000, a 1ª parcela (paga até novembro) é R$ 3.000 líquido. Mas os descontos do 13º inteiro caem na 2ª parcela: INSS de ~R$ 660 + IRRF de ~R$ 367. Resultado: a 2ª parcela líquida vira R$ 1.973, e não R$ 3.000 como muitos esperam. Planejar despesas de fim de ano com base em "dois salários" desinformados é um erro frequente.

Adiantamento junto com as férias (art. 4º, §2º, Lei 4.749)

O empregado que tirar férias entre fevereiro e novembro pode solicitar, no mês de janeiro do mesmo ano, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o abono de férias. É uma opção útil para quem quer um caixa maior no momento das férias — especialmente se planeja uma viagem ou uma despesa pontual. O pedido é feito em formulário próprio ou via RH, e a empresa é obrigada a atender (desde que o pedido tenha sido feito no prazo).

Caso o empregado não solicite a antecipação, a empresa paga a 1ª parcela na data que preferir, respeitado o prazo-limite de 30 de novembro. Algumas empresas adotam pagamentos em lote (ex.: todos os funcionários recebem a 1ª parcela em 15 de novembro), o que simplifica folha e fluxo de caixa corporativo.

Ajuste anual na Declaração do IR

O 13º salário é tributado separadamente do salário mensal no momento da retenção — ou seja, o IRRF retido em dezembro usa a tabela progressiva aplicada apenas sobre o 13º, sem somar ao salário do mês. No entanto, na Declaração do IR do ano seguinte (entregue até fim de maio), esse valor do 13º é declarado em ficha própria de "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva" e não se soma aos rendimentos tributáveis da declaração — ou seja, não altera a base de cálculo da alíquota final da Declaração do IR.

Por isso, o 13º funciona como uma forma de rendimento com tributação mais branda para quem está nas faixas altas do IR: separar o 13º evita que ele "empurre" o salário para uma alíquota maior na declaração. Outro efeito prático: se houve IRRF retido em excesso, o trabalhador recupera no ajuste anual; se faltou, paga complementar.

Perguntas Frequentes

Como calcular o 13º salário?

O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, é igual a um salário mensal. A 1ª parcela (50%) é paga até novembro e a 2ª parcela (50% menos INSS e IRRF) até 20 de dezembro.

Quando é pago o 13º salário?

A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro. A 2ª parcela até 20 de dezembro. O empregador também pode pagar a 1ª parcela junto com as férias, se solicitado pelo trabalhador.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais e temporários. Também têm direito aposentados e pensionistas do INSS.