Como calcular o salário líquido na CLT
O salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador todo mês — ou seja, o salário bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e os descontos opcionais ou contratuais (vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição, contribuição sindical, entre outros). O cálculo do salário líquido CLT segue uma ordem rígida estabelecida pela legislação: primeiro aplica-se a tabela INSS sobre o bruto, depois calcula-se o IRRF sobre a base já reduzida pelo INSS e pelas deduções legais, e finalmente subtraem-se os demais descontos.
Saber como calcular salário líquido é essencial para conferir o holerite, planejar o orçamento doméstico e negociar uma proposta de emprego com segurança. Muita gente recebe o contracheque e não entende por que o valor depositado é menor que o combinado: a diferença está nos descontos previdenciários e tributários, que podem chegar facilmente a 20% ou 25% do salário bruto, dependendo da faixa salarial.
Tabela INSS 2026 — alíquotas progressivas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição previdenciária obrigatória que garante ao trabalhador o direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e demais benefícios da Previdência Social. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o desconto INSS e IR segue alíquotas progressivas: você não paga um único percentual sobre o bruto, mas sim percentuais diferentes para cada "fatia" do salário, exatamente como acontece com o Imposto de Renda.
Os valores oficiais da tabela INSS 2025 — referência mais recente publicada — são:
- Até R$ 1.412,00: 7,5%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
- De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%
- De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (teto): 14%
O valor do teto do INSS em 2025 é R$ 7.786,02: quem ganha mais que isso contribui no máximo até esse limite, com desconto fixo de aproximadamente R$ 951,62. Os valores podem ser atualizados anualmente por portaria do Ministério da Previdência Social — para a tabela INSS 2026 vigente, consulte sempre a Receita Federal e o portal Gov.br/INSS.
Tabela IRRF 2026 — alíquotas e parcela a deduzir
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado sobre a chamada base de cálculo, que corresponde ao salário bruto menos o INSS e menos as deduções legais permitidas (R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e contribuições à previdência privada). A tabela mensal vigente (atualizada em maio de 2023 pela Medida Provisória 1.171/2023, convertida na Lei 14.663/2023) é:
- Até R$ 2.259,20: isento (alíquota 0%)
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% — parcela a deduzir R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% — parcela a deduzir R$ 381,44
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% — parcela a deduzir R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% — parcela a deduzir R$ 896,00
Desde 2023, a Receita Federal também oferece o Desconto Simplificado mensal de R$ 564,80, que substitui as deduções legais (dependentes, pensão e previdência privada) quando for mais vantajoso ao contribuinte. A folha de pagamento, e nossa calculadora, comparam automaticamente as duas bases (legal vs. simplificada) e aplicam aquela que resulta em menor imposto. Os valores da tabela IRRF 2026 podem ser atualizados via instrução normativa — consulte sempre a Receita Federal para confirmar.
Passo a passo do cálculo
Vamos exemplificar o cálculo salário CLT com um trabalhador que recebe R$ 5.000,00 de salário bruto, sem dependentes e sem outros descontos:
- 1) INSS progressivo: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90 + (R$ 2.666,68 − R$ 1.412,00) × 9% = R$ 112,92 + (R$ 4.000,03 − R$ 2.666,68) × 12% = R$ 160,00 + (R$ 5.000,00 − R$ 4.000,03) × 14% = R$ 140,00. Total INSS = R$ 518,82.
- 2) Base de cálculo do IRRF: R$ 5.000,00 − R$ 518,82 = R$ 4.481,18.
- 3) IRRF (faixa 22,5%): (R$ 4.481,18 × 22,5%) − R$ 662,77 = R$ 1.008,27 − R$ 662,77 = R$ 345,50.
- 4) Salário líquido: R$ 5.000,00 − R$ 518,82 − R$ 345,50 = R$ 4.135,68.
Nesse exemplo, o desconto total chega a aproximadamente 17,3% do salário bruto. Quanto maior o bruto, maior tende a ser a alíquota efetiva, já que mais "fatias" caem nas faixas superiores do IRRF.
Outros descontos comuns no holerite
Além do desconto INSS e IR, o trabalhador CLT pode ter outros valores subtraídos do salário bruto:
- Vale-transporte (VT): limitado a 6% do salário básico pela Lei 7.418/1985. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta-se apenas o valor real; se for maior, o empregador arca com a diferença.
- Plano de saúde: a coparticipação do empregado varia conforme o plano contratado. Pode ser um valor fixo ou um percentual do salário, conforme acordo coletivo ou contrato individual.
- Vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA): em regimes do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o desconto é limitado a 20% do custo do benefício.
- Contribuição sindical: após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a ser facultativa e exige autorização expressa do trabalhador.
- Empréstimo consignado: limitado a 35% do salário (sendo 5% reservados ao cartão consignado), conforme Lei 10.820/2003.
- Pensão alimentícia: descontada conforme determinação judicial e abatida da base de cálculo do IRRF.
Como reduzir legalmente o desconto do IR
Há formas legítimas previstas na legislação para reduzir o Imposto de Renda incidente sobre o salário, sem qualquer tipo de sonegação. As três mais usadas pelos trabalhadores CLT são:
- Previdência Privada PGBL: contribuições mensais para um plano PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IR em até 12% da renda tributável anual (art. 11 da Lei 9.532/1997). Para quem faz declaração completa, isso significa postergar o imposto até o resgate, com efeito imediato na redução do IRRF retido no holerite quando o empregador aplica o desconto em folha.
- Dependentes: cada dependente declarado reduz a base mensal do IRRF em R$ 189,59 (valor 2026). Filhos até 21 anos, cônjuge, pais idosos com renda abaixo do teto e outros dependentes listados na IN RFB 1.500/2014 podem ser incluídos. Atualize o cadastro junto ao RH sempre que houver mudança na situação familiar.
- Pensão alimentícia judicial: quando devida por decisão da Justiça, é deduzida integralmente da base do IRRF, reduzindo o imposto efetivo sobre o salário.
Além disso, benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e assistência médica não compõem a base de cálculo do IR nem do INSS quando concedidos dentro das regras legais (arts. 457 e 458 da CLT, com redação da Lei 13.467/2017). Isso significa que substituir parte de um reajuste salarial por um benefício correspondente pode gerar aumento líquido maior que um reajuste bruto equivalente — estratégia comum em negociações coletivas.
Perguntas Frequentes
Como calcular o salário líquido na CLT?
Subtraia do salário bruto o INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o IRRF (alíquotas de 0% a 27,5% sobre a base já reduzida pelo INSS e deduções). Depois subtraia descontos opcionais como vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição. Nossa calculadora aplica automaticamente as tabelas oficiais.
Qual a tabela INSS 2026?
A tabela INSS é progressiva e reajustada anualmente. Os valores oficiais de 2025 são: 7,5% até R$ 1.412,00; 9% até R$ 2.666,68; 12% até R$ 4.000,03; 14% até R$ 7.786,02 (teto). Para os valores oficiais de 2026, consulte o portal Gov.br/INSS ou a Receita Federal, pois podem ser atualizados por portaria.
Como funciona o desconto do imposto de renda no salário?
O IRRF incide sobre a base de cálculo (salário bruto menos INSS e deduções legais como dependentes, pensão e previdência privada). Aplica-se a alíquota da faixa correspondente e subtrai-se a parcela a deduzir. Desde 2023, há o Desconto Simplificado de R$ 564,80 que pode substituir as deduções legais se for mais vantajoso.
O vale-transporte é descontado integralmente do salário?
Não. Pela Lei 7.418/1985, o desconto do vale-transporte está limitado a 6% do salário básico do trabalhador. Se o custo real do transporte for inferior a 6%, desconta-se apenas o valor real; se ultrapassar, o empregador arca com a diferença. O VT não tem natureza salarial e não compõe a base do INSS, IRRF ou FGTS.
O salário líquido inclui décimo terceiro e férias?
Não. O salário líquido mensal refere-se apenas à remuneração regular. O 13º salário é pago em duas parcelas e tem cálculo próprio de INSS e IRRF (geralmente na segunda parcela). As férias somam 1/3 constitucional ao valor e também sofrem incidência tributária. Use nossas calculadoras de Férias e 13º para projeções anuais.
Qual a tabela IRRF 2026?
A tabela mensal vigente é: isento até R$ 2.259,20; 7,5% até R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44); 15% até R$ 3.751,05 (dedução R$ 381,44); 22,5% até R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77); 27,5% acima disso (dedução R$ 896,00). Pode ser atualizada por instrução normativa da RFB — confirme sempre na Receita Federal.
Disclaimer: Este conteúdo é educativo e não substitui orientação contábil ou tributária profissional. As tabelas INSS e IRRF são reajustadas periodicamente por portaria do Ministério da Previdência e instruções normativas da Receita Federal — verifique sempre os valores vigentes no ano corrente.
Base legal e referências: Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei 5.452/1943); Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio da Previdência Social); Lei 7.713/1988 (Imposto de Renda Pessoa Física); Lei 14.663/2023 (atualização da tabela do IR e Desconto Simplificado); Lei 7.418/1985 (Vale-Transporte); Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Fontes oficiais: Receita Federal (gov.br/receitafederal) e INSS (gov.br/inss).