Como funciona
A Lei 13.467/2017, que reformou a CLT, trouxe para o ordenamento brasileiro a rescisão por acordo mútuo — prática antes feita no "jeitinho" (a empresa demitia sem justa causa, o empregado devolvia a multa). O novo artigo 484-A da CLT formalizou e regulou a modalidade, estabelecendo regras próprias para as verbas rescisórias.
Verbas devidas
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês, integral.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, integral.
- Férias vencidas + 1/3: integral, se houver.
- Férias proporcionais + 1/3: integral.
- Aviso prévio pela metade (50%): se indenizado, empregador paga metade dos dias devidos. Se trabalhado, cumpre integralmente.
- Multa de 20% sobre o FGTS: metade da multa de 40% devida em dispensa sem justa causa.
- Saque de 80% do FGTS: os 20% restantes ficam na conta vinculada.
O que NÃO recebe
- Seguro-desemprego: expressamente excluído pela Lei 13.467/2017.
- Integralidade do aviso prévio indenizado: apenas 50%.
- Multa integral de 40% do FGTS: apenas 20%.
Quando vale a pena
O acordo é vantajoso quando as duas partes querem o desligamento — por exemplo, empregado que já tem outra proposta e empresa que não quer assumir todo o custo da dispensa. Comparando com:
- Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe mais (aviso integral, multa 40%, seguro-desemprego). Mas depende de o empregador querer pagar isso.
- Pedido de demissão: o trabalhador recebe menos (sem aviso pago, sem multa FGTS, sem saque do FGTS). O acordo é sempre melhor que pedir demissão.
Exemplo numérico
Maria, salário R$ 4.000, 2 anos de empresa, saldo FGTS R$ 9.600. Acordo assinado em 15 de abril de 2026.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 2.000
- 13º proporcional (4/12): R$ 1.333
- Férias proporcionais + 1/3 (4/12): R$ 1.778
- Aviso prévio 50% indenizado (30 + 6 dias × 50%): ~R$ 2.400
- Multa 20% FGTS: R$ 1.920
- Saque 80% FGTS: R$ 7.680
Total aproximado: R$ 17.111 (sem seguro-desemprego). Em comparação, uma dispensa sem justa causa daria ~R$ 22.200 + seguro-desemprego.
Perguntas Frequentes
O que é rescisão por acordo?
Modalidade do CLT Art. 484-A criada pela Lei 13.467/2017 para encerrar o contrato por consenso entre empregador e empregado, com direitos reduzidos.
Quanto recebo em rescisão por acordo?
Saldo, 13º proporcional, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Sem seguro-desemprego.
Rescisão por acordo dá seguro-desemprego?
Não. A Lei 13.467/2017 exclui expressamente o seguro-desemprego nessa modalidade.
Posso pedir acordo se a empresa não aceitar?
Não. Exige consenso das duas partes.
Vale a pena fazer rescisão por acordo?
Depende da alternativa. É melhor que pedido de demissão (pois permite saque FGTS) e pior que dispensa sem justa causa (sem seguro-desemprego, aviso e multa menores). Simule os dois cenários.
Disclaimer: Conteúdo educativo. Antes de assinar acordo, leia com atenção e, em caso de dúvida, busque orientação de advogado trabalhista ou sindicato.
Base legal: CLT Art. 484-A (incluído pela Lei 13.467/2017); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego, exclusão); Lei 8.036/1990 (FGTS).