Rescisão por Acordo (CLT Art. 484-A)

A modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 para desligamentos consensuais.

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Como funciona

A Lei 13.467/2017, que reformou a CLT, trouxe para o ordenamento brasileiro a rescisão por acordo mútuo — prática antes feita no "jeitinho" (a empresa demitia sem justa causa, o empregado devolvia a multa). O novo artigo 484-A da CLT formalizou e regulou a modalidade, estabelecendo regras próprias para as verbas rescisórias.

Verbas devidas

O que NÃO recebe

Quando vale a pena

O acordo é vantajoso quando as duas partes querem o desligamento — por exemplo, empregado que já tem outra proposta e empresa que não quer assumir todo o custo da dispensa. Comparando com:

Exemplo numérico

Maria, salário R$ 4.000, 2 anos de empresa, saldo FGTS R$ 9.600. Acordo assinado em 15 de abril de 2026.

Total aproximado: R$ 17.111 (sem seguro-desemprego). Em comparação, uma dispensa sem justa causa daria ~R$ 22.200 + seguro-desemprego.

Perguntas Frequentes

O que é rescisão por acordo?

Modalidade do CLT Art. 484-A criada pela Lei 13.467/2017 para encerrar o contrato por consenso entre empregador e empregado, com direitos reduzidos.

Quanto recebo em rescisão por acordo?

Saldo, 13º proporcional, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Sem seguro-desemprego.

Rescisão por acordo dá seguro-desemprego?

Não. A Lei 13.467/2017 exclui expressamente o seguro-desemprego nessa modalidade.

Posso pedir acordo se a empresa não aceitar?

Não. Exige consenso das duas partes.

Vale a pena fazer rescisão por acordo?

Depende da alternativa. É melhor que pedido de demissão (pois permite saque FGTS) e pior que dispensa sem justa causa (sem seguro-desemprego, aviso e multa menores). Simule os dois cenários.

Disclaimer: Conteúdo educativo. Antes de assinar acordo, leia com atenção e, em caso de dúvida, busque orientação de advogado trabalhista ou sindicato.

Base legal: CLT Art. 484-A (incluído pela Lei 13.467/2017); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego, exclusão); Lei 8.036/1990 (FGTS).

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