Rescisão por Justa Causa: O Que Se Recebe e Se Perde

Modalidade mais restritiva da CLT. Entenda as hipóteses legais, direitos remanescentes e como funciona a contestação.

Atenção:

A justa causa exige falta grave comprovada (CLT Art. 482). Se você suspeita que foi indevida, consulte um advogado trabalhista — muitas são revertidas na Justiça. Para simular valores devidos, use a calculadora de rescisão.

O que é justa causa?

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregador desliga o trabalhador por ter cometido falta grave prevista taxativamente no artigo 482 da CLT. É a modalidade mais severa e reduz drasticamente os direitos do empregado — quase como se o contrato nunca tivesse atingido o fim normal.

Hipóteses do CLT Art. 482

Verbas devidas ao trabalhador

Direitos que o trabalhador PERDE

Como contestar

Se o trabalhador discorda da justa causa aplicada, pode ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho em até 2 anos do desligamento. O ônus da prova é da empresa: o empregador deve demonstrar, com documentos e testemunhas, que houve a falta grave e que a punição foi proporcional e imediata. Se vencer, o contrato é "revertido" para dispensa sem justa causa e todos os direitos são pagos com juros e correção.

Perguntas Frequentes

O que o trabalhador recebe em rescisão por justa causa?

Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, quando houver. Perde 13º, férias proporcionais, aviso, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quais faltas geram justa causa?

As listadas no CLT Art. 482: improbidade, desídia, embriaguez habitual, abandono, indisciplina, agressão física, violação de segredo, entre outras.

Pode sacar o FGTS em caso de justa causa?

Não. O FGTS fica bloqueado e só pode ser sacado nas hipóteses da Lei 8.036/1990 (aposentadoria, compra de imóvel, doença grave etc.).

Como contestar uma justa causa?

Reclamação trabalhista em até 2 anos. Se revertida, o contrato é convertido para dispensa sem justa causa com pagamento integral dos direitos.

Disclaimer: Conteúdo educativo. Casos individuais exigem avaliação por advogado trabalhista.

Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), artigos 482 e 483; Lei 8.036/1990 (FGTS); Súmulas TST 171 e 261.

Abrir calculadora de rescisão →