Como funciona o pedido de demissão
O pedido de demissão é a modalidade em que o próprio trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho, sem existir justa causa nem acordo com o empregador. Por ser decisão unilateral do empregado, os direitos rescisórios são reduzidos — a lei entende que quem está saindo por conta própria não precisa das verbas "indenizatórias" típicas de uma dispensa.
Verbas devidas
- Saldo de salário: dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente.
- Férias vencidas + 1/3: quando houver período aquisitivo completo não gozado.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por mês no período aquisitivo em curso.
O que o trabalhador NÃO recebe
- Aviso prévio pago pelo empregador: pelo contrário, é o empregado que deve cumprir os 30 dias trabalhados.
- Multa de 40% sobre o FGTS: não tem direito.
- Saque do FGTS: saldo fica bloqueado na conta vinculada.
- Seguro-desemprego: não tem direito por ser desligamento voluntário.
Aviso prévio no pedido de demissão
O empregado deve cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado após comunicar a empresa. Algumas observações:
- Se o empregador dispensar o aviso, o trabalhador pode sair sem cumprir e sem descontos.
- Se o empregado não cumprir (e o empregador quiser exigir), pode ser descontado o equivalente a 30 dias de salário da rescisão (CLT Art. 487 §2º).
- O aviso prévio do empregado é sempre de 30 dias — não há os 3 dias por ano que existem na dispensa sem justa causa.
Exemplo numérico
Pedro ganha R$ 3.500, trabalhou 18 meses na empresa e pede demissão em 10 de abril de 2026. Saldo FGTS: R$ 5.040 (fica bloqueado).
- Saldo de salário (10 dias): R$ 1.167
- 13º proporcional (4/12): R$ 1.167
- Férias proporcionais + 1/3 (4/12): R$ 1.555
- Aviso prévio trabalhado: cumpre 30 dias normais com salário
Total aproximado da rescisão: ~R$ 3.889. Em comparação, uma rescisão por acordo daria ~R$ 9.600 + acesso a 80% do FGTS.
Quando faz sentido pedir demissão
- Quando você já tem uma nova proposta com salário bem superior e precisa sair rápido.
- Quando o empregador se recusa a fazer acordo (CLT 484-A).
- Quando a empresa está falindo e você prefere sair antes de problemas maiores.
- Quando há quebra de confiança ou ambiente tóxico e o acordo não é viável.
Em qualquer outra hipótese, negocie um acordo (art. 484-A) com o empregador — é mais vantajoso financeiramente.
Perguntas Frequentes
Quanto recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3. Sem aviso pago, sem saque FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser retirado nas hipóteses da Lei 8.036/1990.
Preciso cumprir aviso prévio?
Sim, 30 dias trabalhados. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias.
Pedido de demissão dá seguro-desemprego?
Não. Apenas dispensas sem justa causa e hipóteses específicas como trabalho análogo à escravidão.
Compensa pedir demissão ou tentar acordo?
Acordo (CLT 484-A) é sempre melhor: permite sacar 80% do FGTS, recebe 50% do aviso e multa FGTS de 20%. Pedido de demissão só faz sentido se o empregador não quer acordo.
Disclaimer: Conteúdo educativo. Avalie suas circunstâncias pessoais e consulte advogado em casos específicos.
Base legal: CLT Art. 487 (aviso prévio) e Art. 477 (verbas rescisórias); Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego).